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Lisinopril: como renovar a receita online

O lisinopril é um inibidor da enzima de conversão da angiotensina, usado no tratamento prolongado da hipertensão arterial e da insuficiência cardíaca. É um medicamento sujeito a receita médica: a farmácia não o dispensa sem prescrição válida, e nesta página não encontra forma de o obter sem receita. O que encontra é o processo de renovação para quem já está a fazer este tratamento e precisa de continuar a levantá-lo na farmácia. Na Minha Receita o pedido é feito por formulário, sem videochamada e sem marcação. O médico responsável é o Dr. Damian Wojno, inscrito na Ordem dos Médicos da Polónia com a licença profissional 3211301, que avalia o que descreve e decide de forma clínica. Não prometemos receita a ninguém: se a avaliação indicar que a renovação não é adequada, o pedido é recusado e explicamos porquê. Quando é emitida, recebe uma receita transfronteiriça em PDF, por e-mail, ao abrigo da Diretiva 2012/52/UE. Não é uma receita do SNS, não tem código de dispensa nem número de utente.

Para que é usado o lisinopril

O lisinopril pertence ao grupo dos inibidores da ECA e é prescrito sobretudo em duas situações crónicas: o controlo da tensão arterial elevada e o tratamento da insuficiência cardíaca. Em ambos os casos trata-se de terapêutica continuada, avaliada e ajustada ao longo do tempo pelo médico que acompanha o doente. É por isso que a maioria dos pedidos que recebemos não é para iniciar tratamento, mas para dar continuidade a um que já está estabelecido e cuja embalagem está a acabar. Esta página não indica doses, esquemas de toma nem alterações de tratamento. Essa informação está no folheto informativo da embalagem e pertence à decisão do médico que o segue. Se está a considerar iniciar lisinopril pela primeira vez, alterar o tratamento que faz ou pará-lo, fale com um médico antes de qualquer mudança, porque a interrupção de um anti-hipertensor tem consequências que não se percebem de imediato. Há ainda uma situação que deve comunicar sempre antes de pedir a renovação: os inibidores da ECA não devem ser utilizados durante a gravidez, pelo que, se está grávida, suspeita que possa estar ou está a planear engravidar, diga-o no formulário e procure o seu médico, porque nesse caso o tratamento tem de ser reavaliado e não simplesmente repetido.

Como funciona o pedido de renovação

O processo tem três passos e não envolve conversa por vídeo nem deslocação. Primeiro preenche o formulário clínico: identifica o medicamento que faz, desde quando o toma, quem lho prescreveu e qual o motivo do tratamento. Descreve também outros medicamentos, alergias e problemas de saúde relevantes, porque é sobre essas respostas que a decisão é tomada. Depois paga a consulta. Só nessa altura o pedido entra para avaliação. Por fim, o Dr. Damian Wojno analisa o caso. Pode aceitar, pode pedir documentação adicional, como a receita anterior ou registos de tensão arterial, ou pode recusar. Quando faltam elementos, entra em contacto consigo por e-mail antes de decidir. Não há um prazo garantido: o tempo depende do que envia e de quão claro está o historial. Quanto mais completo for o formulário, menos idas e vindas são precisas.

O documento que recebe e o que a farmácia faz com ele

Se a receita for emitida, chega-lhe por e-mail em PDF. É uma receita médica transfronteiriça, emitida por um médico da União Europeia e formatada segundo a Diretiva 2012/52/UE, que estabelece o conteúdo mínimo reconhecido entre Estados-Membros. Deve imprimi-la e apresentá-la na farmácia com o seu documento de identificação. Há três coisas que convém perceber antes de pedir. Não é uma receita do SNS: não entra no sistema nacional, não tem código de dispensa por SMS nem número de utente associado, e não há comparticipação, pelo que o medicamento é pago na íntegra na farmácia. O medicamento é prescrito por denominação da substância ativa. E a decisão final de dispensar é do farmacêutico, que avalia o documento no balcão e pode recusar. Se a sua farmácia habitual não estiver familiarizada com este tipo de receita, vale a pena telefonar antes de se deslocar.

O que a taxa cobre e quando há reembolso

O valor pago corresponde à consulta, isto é, ao trabalho de avaliação clínica do seu pedido, e não à emissão de um documento. Esta distinção é a razão de existir uma regra de reembolso em vez de uma promessa genérica. Se o médico avaliar o seu caso e recusar a renovação por motivos clínicos, o valor é devolvido. Se o médico lhe pedir documentação e essa documentação não chegar, a consulta considera-se realizada com o que estava disponível e o valor não é devolvido, porque o tempo de avaliação foi efetivamente ocupado. Também não há renovação em situações que exijam observação presencial, análises recentes ou reavaliação do plano terapêutico. Nesses casos dizemos-lho e encaminhamos para o acompanhamento adequado, seja o seu médico de família, seja o cardiologista que o segue. Preferimos recusar a emitir uma receita que não devia existir.

Revisão clínica: Dr. Damian Wojno (Ordem dos Médicos da Polónia, secção de Olsztyn, licença profissional n.º 3211301) · Atualizado em · Linhas editoriais · Operador: MEDINOW Sp. z o.o.. Conteúdo informativo; não substitui a consulta nem o folheto informativo do medicamento.

Perguntas frequentes

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