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Atenolol: como renovar a receita online

O atenolol é um bloqueador beta, também designado betabloqueante, utilizado sobretudo no controlo da hipertensão arterial e de algumas situações cardíacas crónicas. É um medicamento sujeito a receita médica, o que significa que a farmácia só o pode dispensar mediante prescrição válida. Quem faz um tratamento continuado costuma precisar de uma nova prescrição quando a anterior se esgota, e nem sempre é fácil conseguir uma consulta a tempo. Esta página explica o que acontece quando pede a renovação através da Minha Receita: preenche um formulário clínico, o pedido é analisado por Dr. Damian Wojno, médico inscrito na Ordem dos Médicos da Polónia com a licença profissional 3211301, e não existe videochamada nem marcação. Se o pedido for aprovado, recebe por e-mail uma receita transfronteiriça em PDF, ao abrigo da Diretiva 2012/52/UE. Não é uma receita do SNS, não tem código nem número de utente, e o farmacêutico mantém a decisão final sobre a dispensa. Aqui não encontra doses nem instruções de utilização: essa informação pertence ao seu médico e ao folheto informativo do medicamento.

O que é o atenolol e porque exige receita

O atenolol pertence ao grupo dos bloqueadores beta e é prescrito, na maioria dos casos, no contexto da hipertensão arterial e de determinadas condições cardíacas acompanhadas ao longo do tempo. É um medicamento sujeito a receita médica em Portugal, pelo que a farmácia não o pode dispensar sem prescrição. A exigência de receita não é uma formalidade administrativa. Um tratamento com bloqueador beta está a ser vigiado: a decisão de manter, ajustar ou suspender depende de tensão arterial, frequência cardíaca, outras doenças presentes e de tudo o resto que a pessoa toma. Por isso, cada renovação implica uma nova avaliação clínica e não uma simples repetição do que estava escrito antes. Nesta página não vai encontrar doses, esquemas nem indicações sobre como tomar o medicamento. Essa informação é individual e está no folheto informativo aprovado e nas orientações do médico que o acompanha. Se tem dúvidas sobre a forma como está a fazer o tratamento, fale com o seu médico assistente ou com o farmacêutico antes de alterar seja o que for por iniciativa própria. Em particular, um bloqueador beta não deve ser interrompido de forma brusca: a suspensão súbita pode agravar os sintomas cardíacos que o tratamento controla, pelo que qualquer paragem tem de ser decidida e acompanhada por um médico.

Como funciona o pedido de renovação

O processo é feito por escrito, do princípio ao fim. Começa por preencher um formulário clínico com os dados que permitem avaliar o pedido: o medicamento em causa, há quanto tempo faz o tratamento, quem o iniciou, outras doenças e medicação, alergias conhecidas e queixas recentes. É também nesta fase que anexa a documentação que tenha, como uma receita anterior, um relatório ou registos de tensão arterial. O pedido é depois analisado por Dr. Damian Wojno, médico inscrito na Ordem dos Médicos da Polónia com a licença profissional 3211301. A avaliação é assíncrona: não há videochamada, não há chamada telefónica e não tem de marcar hora. Se faltar informação para decidir com segurança, o médico pede esclarecimentos ou documentação adicional por escrito, e o pedido fica a aguardar a sua resposta. O resultado pode ser a emissão do documento ou a recusa. A renovação não está garantida em nenhum momento do processo: um pedido só é aprovado se a informação disponível o justificar clinicamente. Um serviço sério tem de poder dizer que não.

Que documento recebe e o que é a receita transfronteiriça

Quando o pedido é aprovado, recebe por e-mail uma receita transfronteiriça em formato PDF, emitida ao abrigo da Diretiva 2012/52/UE, que fixa os elementos mínimos que uma receita deve conter para poder ser reconhecida noutro Estado-Membro. Imprime esse documento e apresenta-o na farmácia juntamente com o documento de identificação usado no pedido. É importante perceber o que este documento não é. Não é uma receita do SNS. Não tem código de acesso nem código de dispensa, não tem número de utente e não fica registada na sua área de saúde eletrónica portuguesa. Não substitui o acompanhamento do seu médico de família nem o seguimento de uma doença crónica, que continua a precisar de consultas presenciais e de exames com regularidade. O passo final pertence sempre ao farmacêutico. É ele que verifica a receita e decide sobre a dispensa, e pode recusar, por exemplo, se tiver dúvidas quanto ao documento ou quanto à identificação. Nem todas as farmácias estão habituadas a receitas emitidas noutro Estado-Membro, por isso pode acontecer ter de contactar mais do que uma. Não prometemos que qualquer farmácia irá dispensar o medicamento, porque essa decisão não nos pertence.

Quem trata do pedido, quanto custa e quando há reembolso

O serviço é prestado pela MEDINOW Sp. z o.o., sociedade constituída na Polónia, e a avaliação clínica é da responsabilidade de Dr. Damian Wojno, inscrito na Ordem dos Médicos da Polónia com a licença profissional 3211301. Todo o contacto é feito por escrito, através do formulário e do e-mail associado ao pedido. O valor pago cobre a consulta, ou seja, o trabalho de avaliação do pedido, e não a emissão garantida de um documento. Se o médico recusar a renovação por razões clínicas, o valor é devolvido. Se o pedido for recusado porque não enviou a documentação que lhe foi solicitada, a avaliação já foi feita com o que estava disponível e, nesse caso, o valor não é devolvido. Vale a pena responder aos pedidos de esclarecimento com atenção, é isso que evita a maior parte das recusas. Se está a pensar obter atenolol sem receita, a resposta honesta é que não existe forma legal de o fazer, nem aqui nem noutro sítio. O caminho é ser avaliado por um médico, seja através deste serviço, do seu médico de família ou de uma consulta presencial. E se surgirem sintomas novos ou preocupantes enquanto aguarda, como tonturas marcadas, falta de ar ou dor no peito, procure atendimento médico em vez de esperar por uma renovação.

Revisão clínica: Dr. Damian Wojno (Ordem dos Médicos da Polónia, secção de Olsztyn, licença profissional n.º 3211301) · Atualizado em · Linhas editoriais · Operador: MEDINOW Sp. z o.o.. Conteúdo informativo; não substitui a consulta nem o folheto informativo do medicamento.

Perguntas frequentes

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